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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 687.465

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
21/09/2021
Publicação
DJe 27/09/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. VIA ADEQUADA PARA EXAME DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO 1. A impetração não foi conhecida na origem sob o entendimento de que a reavaliação dos termos da sentença condenatória demandaria exame do conjunto fático-probatório, medida adequada na análise do recurso de apelação pendente de julgamento.

2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar temas ainda pendentes de apreciação em sede de apelação, sobretudo quando considerado o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso.

3. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.