Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. VIA ADEQUADA PARA EXAME DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO 1. A impetração não foi conhecida na origem sob o entendimento de que a reavaliação dos termos da sentença condenatória demandaria exame do conjunto fático-probatório, medida adequada na análise do recurso de apelação pendente de julgamento.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar temas ainda pendentes de apreciação em sede de apelação, sobretudo quando considerado o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso.
3. Recurso desprovido.