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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0076296-37.2026.8.16.0000

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0076296-37.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Conversão em execução negada. Aplicação da tese da taxatividade mitigada. Veículo apreendido por autoridade policial. Estabilização Objetiva da demanda. Apresentação de reconvenção. Incompatibilidade de procedimentos (execução e reconvenção). Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória da 6ª Vara Cível que indeferiu o pedido de conversão de ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. A ação de busca e apreensão foi ajuizada pelo banco em razão do inadimplemento de parcela de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo, cujo bem não foi localizado por mais de dois anos, até que o devedor informou que o veículo estava apreendido pela polícia após acidente. O banco requereu a conversão da ação em execução, alegando que o bem não se encontrava mais na posse do devedor, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, diante da apreensão do bem por autoridade policial e da apresentação de contestação com reconvenção pelo agravado.III. Razões de decidir3. A apresentação de contestação e reconvenção promoveu a estabilização objetiva da demanda, impedindo a alteração da pretensão inicial sem anuência do agravado.4. O veículo está em local conhecido e já foi autorizada sua apreensão, que não foi concretizada por inércia da agravante no cumprimento da carta precatória.5. Mesmo com o veículo apreendido pela polícia, a agravante poderia consolidar a propriedade fiduciária e alienar o salvado, não havendo necessidade de conversão da ação em execução.6. A conversão da ação de busca e apreensão em execução é incompatível diante da reconvenção apresentada e da estabilização da demanda.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É inviável a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial quando há estabilização da demanda pela apresentação de contestação e reconvenção, especialmente se o bem alienado fiduciariamente está em local conhecido e sua apreensão depende de diligência não cumprida pelo credor.________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.036, 329, II, e § 2º; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; STJ, REsp 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido do banco para transformar uma ação de busca e apreensão de um veículo em uma ação de execução, porque o carro está apreendido pela polícia. Porém, isso não pode ser feito porque o devedor já apresentou defesa e até um pedido contra o banco no processo, o que impede mudar o tipo de ação sem a concordância dele. Além disso, o veículo está em local conhecido e o banco ainda pode tomar outras medidas para recuperar o bem. Por isso, o pedido do banco foi negado.