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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6000974-25.2026.8.16.0026

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
6000974-25.2026.8.16.0026
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da incompetência territorial absoluta deste juízo (art. 51, inc. III, da Lei 9.099/952).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000974-25.2026.8.16.0026/PR EXEQUENTE : CLÍNICA ODONTOLÓGICA FELIPE BAHLS - LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ISUFRAN (OAB PR106110) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da incompetência territorial absoluta deste juízo (art. 51, inc. III, da Lei 9.099/952).