Ementa
Diante do exposto, VALIDO os referidos Precatório/RPV. EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc. II, CPC/2015). INTIMEM-SE os exequentes, através do seu advogado, sobre as validações. Em seguida, arquivem-se os autos provisoriamente até informação sobre o depósito do precatório a disposição deste juízo de execução.