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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Agravo Interno Cível 0800463-49.2022.8.15.0581

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0800463-49.2022.8.15.0581
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.300/STJ. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que anulou a sentença de improcedência e determinou o retorno dos autos à origem para realização de perícia contábil judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de omissão ou contradição no acórdão quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à competência da Justiça Estadual (Tema 1.150/STJ); (ii) analisar alegada omissão referente à aplicação do Tema 1.300/STJ e à necessidade de realização de perícia contábil judicial; e (iii) examinar o cabimento de prequestionamento e a incidência de multa por embargos protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou fundamentadamente todas as questões arguidas, reafirmando a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. e a competência da Justiça Estadual, consoante a tese vinculante do Tema 1.150 do STJ e do IRDR nº 0812604-05.2019.8.15.0000 do TJPB. 4. A aplicação do Tema 1.300 do STJ disciplina as regras de distribuição do ônus da prova, mas não afasta a necessidade de instrução pericial contábil quando a controvérsia abrange a recomposição histórica do saldo da conta PASEP ao longo de décadas. 5. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reforma da decisão. 6. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC assegura a inclusão dos elementos que a parte embargante suscitou para fins de acesso às instâncias superiores. 7. A reiteração de teses exaustivamente enfrentadas revela o caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios, impondo-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. Tese de julgamento: 1. Inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A tese firmada no Tema 1.300/STJ não afasta a imprescindibilidade da prova pericial contábil em demandas sobre recomposição de saldo do PASEP. 3. É cabível a aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios quando a parte insiste na rediscussão de matéria exaustivamente julgada.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, integrando esta decisão a certidão de julgamento constante dos autos.