Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Fica autorizado, desde logo, o levantamento dos valores depositados mediante a expedição de Alvará de transferência para a conta bancária de titularidade da exequente. Sem custas e sem honorários. PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. ENCAMINHEM-SE os autos ao descanso do arquivamento. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P.I.C. Concórdia do Pará, datada e assinada eletronicamente. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito