Ementa
Isto posto, com base no artigo 200 do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da parte requerente, formulado em declaração acostada no (ID 185597445), e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes e nem honorários. Face a produção de efeitos imediatos da desistência, proceda a Secretaria com ao arquivamento do feito. Publique-se.
Inteiro teor
Autos nº 0803866-83.2023.8.14.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: CLAUDIO FURTADO CORREA PAIVA SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da requerida. Em declaração protocolada no (ID 189373659) a parte promovente requereu a extinção do feito, desistindo da presente demanda. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Sem maiores explanações, em havendo manifestação da parte autora sobre a ausência de interesse no prosseguimento do feito e pleiteando a desistência da ação, torna-se desnecessária a continuidade da demanda. Por seu turno, em havendo pedido de desistência, torna-se caso de homologação da desistência e de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC. III – DISPOSITIVO. Isto posto, com base no artigo 200 do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da parte requerente, formulado em declaração acostada no (ID 185597445), e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes e nem honorários. Face a produção de efeitos imediatos da desistência, proceda a Secretaria com ao arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Breves/PA, data da assinatura digital. ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e Termo Judiciário de Bagre