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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5005479-62.2023.8.13.0512

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5005479-62.2023.8.13.0512
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Dispenso o pagamento de custas, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC.

Honorários advocatícios na forma como ajustadas pelas partes.

Consigno que deixo de dar início ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte ré já cumpriu integralmente o pactuado, tendo a parte autora conferido plena quitação à obrigação, conforme manifestação de evento 70.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005479-62.2023.8.13.0512/MG AUTOR : MARIA VALDECI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE ALVES DE MATOS (OAB MG200659) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATA BARROS DE MENDONÇA (OAB MG146968) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer por Maria Valdeci de Souza em face do Banco Itaú Consignado S.A. As partes entabularam acordo extrajudicial e requereram sua homologação, conforme minuta juntada no evento 63, documento 2. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Dispenso o pagamento de custas, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma como ajustadas pelas partes. Consigno que deixo de dar início ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte ré já cumpriu integralmente o pactuado, tendo a parte autora conferido plena quitação à obrigação, conforme manifestação de evento 70. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. P.I.C.