Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Dispenso o pagamento de custas, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma como ajustadas pelas partes.
Consigno que deixo de dar início ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte ré já cumpriu integralmente o pactuado, tendo a parte autora conferido plena quitação à obrigação, conforme manifestação de evento 70.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.