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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000827-84.2026.8.13.0441

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
1000827-84.2026.8.13.0441
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000827-84.2026.8.13.0441/MG

AUTOR : LUIZ FERNANDO PRADO SILVA

ADVOGADO(A) : YAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB MG208076)

AUTOR : SILVANIA MODA INTIMA LTDA

ADVOGADO(A) : YAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB MG208076)

SENTENÇA

Posto, isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, considerando a perda superveniente do objeto, sendo a extinção da demanda medida de rigor.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000827-84.2026.8.13.0441/MG AUTOR : LUIZ FERNANDO PRADO SILVA ADVOGADO(A) : YAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB MG208076) AUTOR : SILVANIA MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : YAGO MIGUEL DOS SANTOS (OAB MG208076) SENTENÇA Posto, isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, considerando a perda superveniente do objeto, sendo a extinção da demanda medida de rigor.