Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Determino o imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação expedido nos autos.
Caso tenha sido efetivada restrição via RENAJUD em razão da presente demanda, proceda-se ao seu levantamento.
Custas na forma da lei.
Publique-se.