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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006458-89.2026.8.13.0188

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
1006458-89.2026.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.

Determino o imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação expedido nos autos.

Caso tenha sido efetivada restrição via RENAJUD em razão da presente demanda, proceda-se ao seu levantamento.

Custas na forma da lei.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006458-89.2026.8.13.0188/MG AUTOR : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de MARCOS ANTONIO REIS C E INVESTIMENTOS, na qual a parte autora requereu a desistência da demanda e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando a manifestação expressa da parte autora e estando ausente, até o momento, a formação da relação processual, é de se acolher o pedido. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação expedido nos autos. Caso tenha sido efetivada restrição via RENAJUD em razão da presente demanda, proceda-se ao seu levantamento. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se.