Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017519-05.2025.8.13.0707/MG
AUTOR : RITA DE CASSIA SANTANA SIMAO
ADVOGADO(A) : LAURO MOTTA LIMBORÇO (OAB MG114659)
ADVOGADO(A) : GISELE DE CAMPOS FERREIRA (OAB MG110575)
RÉU : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
PROCESSO Nº:
CLASSE:
ASSUNTO:
Homologo a renúncia manifestada pela autora para que produza os efeitos legais, uma vez que a renúncia independe de consentimento do réu.
Com fulcro no art. 487, III, alínea “c”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado. Contudo, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que esta sentença reflete a vontade da parte autora, há preclusão lógica quanto ao interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado opera-se de imediato.
Publique-se.