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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001063-77.2020.8.13.0699

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5001063-77.2020.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Quanto às prestações vencidas, HOMOLOGO a desistência da execução e JULGO EXTINTO o feito, com esteio nos arts. 775, caput, 485, VIII, e 925 do CPC, com as ressalvas relativas ao crédito e aos honorários sucumbenciais constantes da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001063-77.2020.8.13.0699/MG EXEQUENTE : JAQUELINE DE FATIMA MINETI PINTO DE MORAES ADVOGADO(A) : ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB SP132812) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Quanto às prestações vencidas, HOMOLOGO a desistência da execução e JULGO EXTINTO o feito, com esteio nos arts. 775, caput, 485, VIII, e 925 do CPC, com as ressalvas relativas ao crédito e aos honorários sucumbenciais constantes da fundamentação.