Ementa
manifestou em ID 10730024318, aduzindo que a obrigação da parte exequente estava satisfeita. A parte executada requereu o cumprimento da obrigação de pagar, relativa aos honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução (ID 10736514049). Juntada do comprovante de pagamento pelo Condomínio, em ID 10747498154. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Promova-se a transferência bancária dos valores depositados em ID 10747498154, a favor do patrono da parte executada, com os rendimentos próprios da conta, conforme petição de ID 10749283928. Diante da satisfação integral das obrigações exequendas, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao final, arquivem-se os autos com baixa definitiva, recolhidas as custas e despesas processuais eventualmente devidas pela parte executada.