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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5096246-24.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5096246-24.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5096246-24.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUANA DA SILVA RINALDI CPF: 408.853.338-02 RÉU: ELAINE VIANA ABREU REIS CPF: não informado DECISÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5096246-24.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUANA DA SILVA RINALDI CPF: 408.853.338-02 RÉU: ELAINE VIANA ABREU REIS CPF: não informado DECISÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Após, ao arquivo com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISLENE RODRIGUES MANSUR Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte