Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado dispensado do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Caso haja hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público, intime-se o órgão ministerial sobre esta sentença. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Vara de origem para baixa na distribuição e arquivamento.