Ementa
ção] AUTOR: CAMILLA FRANCA MESQUITA CPF: 103.980.266-45 RÉU: MUNICIPIO DE PARACATU CPF: 18.278.051/0001-45 SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/09. Conforme consta dos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação, depositando o valor correspondente a obrigação de pagar quantia certa (ID10746994994), o qual foi transferido à conta indicada pela parte exequente (ID10749463315). Assim, tendo em vista o adimplemento do valor da condenação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.