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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5243676-48.2022.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5243676-48.2022.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5243676-48.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: LUCIANA PAXIEGA 25965974892 CPF: 25.273.443/0001-87 SENTENÇA Vistos, etc. Diante da manifestação do exequente no id. 10696252037, JULGO EXTINTO O FEITO, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Via de consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação desta decisão. Remetam-se os autos à Contadoria para que se proceda ao cálculo das custas finais. Após, intime-se o executado para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, expeça-se a CNPDP e, posteriormente, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5243676-48.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: LUCIANA PAXIEGA 25965974892 CPF: 25.273.443/0001-87 SENTENÇA Vistos, etc. Diante da manifestação do exequente no id. 10696252037, JULGO EXTINTO O FEITO, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Via de consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação desta decisão. Remetam-se os autos à Contadoria para que se proceda ao cálculo das custas finais. Após, intime-se o executado para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, expeça-se a CNPDP e, posteriormente, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte