Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO FELICIONI DE OLIVEIRA em face de TURKISH AIRLINES INC. (TÜRK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA), na forma da fundamentação.