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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000152-57.2026.8.13.0236

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
1000152-57.2026.8.13.0236
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO FELICIONI DE OLIVEIRA em face de TURKISH AIRLINES INC. (TÜRK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA), na forma da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000152-57.2026.8.13.0236/MG AUTOR : PEDRO FELICIONI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL CARREGAL DOMINGUEZ VILLAR (OAB RJ238144) RÉU : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO FELICIONI DE OLIVEIRA em face de TURKISH AIRLINES INC. (TÜRK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA), na forma da fundamentação.