Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
2. Considerando que o crime foi perpetrado em um apartamento do condomínio onde a vítima residia, a sua tenra idade, já que contava com apenas 7 anos de idade à época dos fatos, bem como fato dela ser sofrido trauma, sendo necessário tratamento psicológico e psiquiátrico, deve ser mantido o incremento da pena-base, revelando-se, de fato, bastante desproporcional a elevação de 1/6, conforme o operado pelo Tribunal de origem, ficando, porém, mantida a reprimenda em atenção ao óbice à reformatio in pejus.
3. Agravo regimental desprovido.