Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor os valores retroativos relativo às progressões, quanto à admissão 3, a contar de 28/08/2026 (não prescrito) a 26/05/2022 (Grau B); 31/12/2022 a 10/02/2024 (Grau C) e de 31/12/2024 a 12/09/2025 (GRAU D), bem como a promoção na carreira de 04/09/2024 a 15/04/2025 (Nível II). Quanto à admissão 4, os valores retroativos relativo à progressão, a contar de 13/12/2023 a 27/07/2024 (Grau B).