Ementa
ASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: LENY MARIA DA SILVA SANTOS CPF: 092.183.817-41 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Leny Maria da Silva Santos em face de Banco Mercantil do Brasil. Determinada a expedição de alvará no ID 10727429736. Comprovante do alvará no ID 10733708235. Certificado o decurso de prazo da parte autora. Pois bem. Devidamente intimado para quitação, advertido de que seu silêncio importaria em anuência, o autor quedou-se inerte. Desta forma, extingo o feito nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Desconstituo quaisquer penhoras, impedimentos ou restrições eventualmente constantes dos autos, determinando sua imediata retirada/revogação. Eventuais custas pelo executado. Caso existentes intime-o para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo pago, expeça-se CNPDP e arquive-se. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas.