Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado no evento 1.1, com fundamentos no art. 9º, inciso II, da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para fins de registro junto às serventias, considera-se como termo do trânsito em julgado a data de prolação da presente sentença homologatória.
Eventuais honorários advocatícios ficam estabelecidos nos termos do acordo.
Procedimento isento do pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado nº 19 do FONAMEC.
Intimem-se.