Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000863-34.2026.8.13.0116/MG AUTOR : MARIA JOSE LOPES CRISTIANO ADVOGADO(A) : ANDRESSA APARECIDA BERNARDES (OAB MG165710) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.