Ementa
STADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0007573-88.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros RÉU: ALBERTO SOBRINHO NETO CPF: 656.824.596-87 SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em conta o pagamento do crédito, conforme Id núm. 10714187982, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move o Estado do Espírito Santo em face de Alberto Sobrinho Neto, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se alvará, via sistema DEPOX. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. Após, intime-se o Executado para quitá-las, no prazo de 15 dias. Não havendo quitação das custas processuais após a intimação do executado, expeça-se a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.