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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5013655-61.2022.8.13.0707

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
5013655-61.2022.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013655-61.2022.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : LOURDES MELIATO BATISTA

ADVOGADO(A) : RENATO KLEN CARVALHO (OAB MG175250)

ADVOGADO(A) : MARINELIA SANTOS ALMEIDA (OAB MG157009)

EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB RJ156861)

SENTENÇA

Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em Juízo.

Custas da fase de conhecimento conforme sentença/acórdão.

Custas da fase de cumprimento de sentença pela parte executada.

Ao contador para cálculo das custas. Pagas as custas devidas, arquive-se com baixa. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP e arquive-se.

Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013655-61.2022.8.13.0707/MG EXEQUENTE : LOURDES MELIATO BATISTA ADVOGADO(A) : RENATO KLEN CARVALHO (OAB MG175250) ADVOGADO(A) : MARINELIA SANTOS ALMEIDA (OAB MG157009) EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB RJ156861) SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em Juízo. Custas da fase de conhecimento conforme sentença/acórdão. Custas da fase de cumprimento de sentença pela parte executada. Ao contador para cálculo das custas. Pagas as custas devidas, arquive-se com baixa. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP e arquive-se. Intimem-se. Arquive-se.