Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013655-61.2022.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : LOURDES MELIATO BATISTA
ADVOGADO(A) : RENATO KLEN CARVALHO (OAB MG175250)
ADVOGADO(A) : MARINELIA SANTOS ALMEIDA (OAB MG157009)
EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB RJ156861)
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em Juízo.
Custas da fase de conhecimento conforme sentença/acórdão.
Custas da fase de cumprimento de sentença pela parte executada.
Ao contador para cálculo das custas. Pagas as custas devidas, arquive-se com baixa. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP e arquive-se.
Intimem-se.