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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Alienação Judicial de Bens 1002164-31.2026.8.13.0693

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1002164-31.2026.8.13.0693
Inteiro teor

Ementa

NCHES e RAILA CRISTINA COELHO BATISTA em face de RAVI ANDERSON COELHO BATISTA e JANETE WANDA DA COSTA NUNES, qualificados na inicial.

Devidamente intimado para regularizar as pendências referentes a custas, a parte autora quedou-se inerte.

É o relatório. Decido.

Diante da ausência de recolhimento das custas iniciais, pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, a extinção do feito impõe-se como medida necessária.

Assim, por aplicação do art. 485, inciso IV, art. 102, parágrafo único c/c art. 290, todos do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito.

Sem custas.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1002164-31.2026.8.13.0693/MG REQUERENTE : MAGDA COELHO SILVA ADVOGADO(A) : CLAYTON BORGES DE PAIVA (OAB MG57728) REQUERENTE : NILZA REGINA COSTA SANCHES ADVOGADO(A) : CLAYTON BORGES DE PAIVA (OAB MG57728) REQUERENTE : RAILA CRISTINA COELHO BATISTA ADVOGADO(A) : CLAYTON BORGES DE PAIVA (OAB MG57728) SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS ajuizados por MAGDA COELHO SILVA, NILZA REGINA COSTA SANCHES e RAILA CRISTINA COELHO BATISTA em face de RAVI ANDERSON COELHO BATISTA e JANETE WANDA DA COSTA NUNES, qualificados na inicial. Devidamente intimado para regularizar as pendências referentes a custas, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Diante da ausência de recolhimento das custas iniciais, pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, a extinção do feito impõe-se como medida necessária. Assim, por aplicação do art. 485, inciso IV, art. 102, parágrafo único c/c art. 290, todos do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publicar. Intimar. Cumprir.