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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.814.096

Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
08/03/2022
Publicação
DJe 11/03/2022
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. ANULAÇÃO PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Sendo de natureza admi nistrativa o cern e da controvérsia, falece competência à Quinta Turma desta Corte para julgar o feito, nada importando prévio pronunciamento judicial em habeas corpus que tratava de excesso de prazo em prisão preventiva discutida nos autos da apelação n. 0000681-85.2006.4.02.5102.

2. Embargos de declaração acolhidos para, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o encaminhamento dos autos à à redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção desta Corte.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.