Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. ANULAÇÃO PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Sendo de natureza admi nistrativa o cern e da controvérsia, falece competência à Quinta Turma desta Corte para julgar o feito, nada importando prévio pronunciamento judicial em habeas corpus que tratava de excesso de prazo em prisão preventiva discutida nos autos da apelação n. 0000681-85.2006.4.02.5102.
2. Embargos de declaração acolhidos para, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o encaminhamento dos autos à à redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção desta Corte.