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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000912-69.2025.8.13.0194

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
1000912-69.2025.8.13.0194
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo a desistência da parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, em relação à ré Senhora LUCELI GONÇALVES GOMES PEREIRA.

Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099 de 1995.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000912-69.2025.8.13.0194/MG AUTOR : AUGUSTO FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELE LUCIARA SILVA SOUZA (OAB MG145675) ADVOGADO(A) : JOÃO LEONARDO COUTINHO CARVALHO (OAB SC059626) RÉU : UCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : REBEKA CINARA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG229418) ADVOGADO(A) : JULIANA COSTA MARTINS (OAB MG192789) ADVOGADO(A) : VINICIUS CASTRO RODRIGUES (OAB MG242913) RÉU : TOTAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA VIEIRA PINTO SALLES LAGE (OAB MG120645) DESPACHO Observo em evento 144, que a parte autora desistiu da presente ação em relação à primeira requerida, LUCELI GONÇALVES GOMES PEREIRA, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015, vale dizer, “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. Em face do exposto, homologo a desistência da parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, em relação à ré Senhora LUCELI GONÇALVES GOMES PEREIRA. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após; Determino a designação de data para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes acerca da sessão designada. Cientifiquem-se as partes que deverão comparecer presencialmente à audiência de conciliação. O comparecimento é obrigatório sob as penas da lei (contumácia/revelia).