Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.833.985

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/03/2022
Publicação
DJe 21/03/2022
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARGUMENTO NÃO ANALISADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO PELA RELATORIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. Tendo em vista o argumento de que o embargante não interpôs o recurso especial com fundamento na divergência jurisprudencial e, deixando de analisá-lo, os embargos de declaração hão de ser acolhidos por omissão.

2. Chamado o feito à ordem para anular o julgamento do agravo regimental n. 2021/0039107-7, devendo ser revista a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para anulação do feito a partir da interposição do agravo regimental n. 2021/0039107-7, devendo o referido recurso ser novamente julgado pela relatoria.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.