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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1004805-11.2026.8.13.0525

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
1004805-11.2026.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, o acordo firmado pelo Executado no evento 18, PET1, devendo a parte devora proceder com os depósitos das parcelas, sob as penas da lei.

No mais, determino a expedição de alvará judicial em proveito da parte Exequente para levantamento das importâncias bloqueadas nos evento 16, OUTDOC3, evento 16, OUTDOC2 e evento 16, OUTDOC1, na quantia de R$1.934,93, ficando desde já autorizada a secretaria expedir o necessário para fins de transferência do numerário para a conta indicada no evento 23, PET1. Havendo valores remanescentes, expeça-se alvará/desbloqueio em favor da parte Executada.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004805-11.2026.8.13.0525/MG EXEQUENTE : APARECIDA CLEONICE ALVARENGA ADVOGADO(A) : MARA BELISARIO BARBOZA LEAL (OAB MG076099) EXECUTADO : ELISANGELA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A) : ALINE MICHELETO TAYTI (OAB MG199770) EXECUTADO : FABIO CESAR GONCALVES ADVOGADO(A) : ALINE MICHELETO TAYTI (OAB MG199770) DECISÃO Vistos. No prazo dos Embargos à Execução, o Executado reconheceu o crédito do Exequente e requereu a utilização do valor bloqueado via Sisbajud como entrada de 30% do débito, bem como a permissão para o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. A parte Credora manifestou-se no evento 23, PET1 pela concordância. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, o acordo firmado pelo Executado no evento 18, PET1, devendo a parte devora proceder com os depósitos das parcelas, sob as penas da lei. No mais, determino a expedição de alvará judicial em proveito da parte Exequente para levantamento das importâncias bloqueadas nos evento 16, OUTDOC3, evento 16, OUTDOC2 e evento 16, OUTDOC1, na quantia de R$1.934,93, ficando desde já autorizada a secretaria expedir o necessário para fins de transferência do numerário para a conta indicada no evento 23, PET1. Havendo valores remanescentes, expeça-se alvará/desbloqueio em favor da parte Executada. Int.