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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002305-37.2025.8.13.0395

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5002305-37.2025.8.13.0395
Inteiro teor

Ementa

a de Manhumirim / Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim Avenida Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 5002305-37.2025.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas, Indenização por Dano Moral, Transporte Terrestre] AUTOR: ANA CAROLINA CORREA MALTA CPF: 083.415.296-70 RÉU: JADLOG LOGISTICA S.A CPF: 04.884.082/0001-35 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação realizado pela parte ré (Id. 10745797766) e a concordância com quitação expressa pela parte autora (Id. 10745797770), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada (Id. 10745797767), em favor da parte autora e/ou de seus procuradores, observando os dados bancários indicados na petição de Id. 10745797770. Sem custas. Sentença publicada e registrada no PJe. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / Juizado Especial Cível da Comarca de Manhumirim Avenida Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 5002305-37.2025.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Coisas, Indenização por Dano Moral, Transporte Terrestre] AUTOR: ANA CAROLINA CORREA MALTA CPF: 083.415.296-70 RÉU: JADLOG LOGISTICA S.A CPF: 04.884.082/0001-35 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação realizado pela parte ré (Id. 10745797766) e a concordância com quitação expressa pela parte autora (Id. 10745797770), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada (Id. 10745797767), em favor da parte autora e/ou de seus procuradores, observando os dados bancários indicados na petição de Id. 10745797770. Sem custas. Sentença publicada e registrada no PJe. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ALLAN MARTINS RIBEIRO Juiz de Direito