Ementa
U : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Observa-se dos autos que o objetivo da parte autora, quanto à obrigação mantida perante o Banco CSF S.A., foi atingido, tendo a instituição financeira informado, no evento 256, DOC1, a quitação integral do débito e requerido a extinção do processo em relação a si.
Intimada sobre a referida manifestação, a parte autora declarou ciência, conforme petição apresentada em evento 261, DOC1, não apresentando oposição.
Destarte, diante da quitação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em relação ao Banco CSF S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos.
Quanto ao Banco Itaú Unibanco S.A., tendo em vista a manifestação da parte autora e os documentos apresentados em cumprimento ao determinado no evento 252, DOC1, dê-se vista à instituição financeira para ciência e manifestação sobre a alegada renegociação dos contratos relacionados na Ata de Audiência de evento 249, DOC1, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada de manifestação pelo Banco Itaú Unibanco S.A., dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
P.R.I.