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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5023223-07.2023.8.13.0145

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5023223-07.2023.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

U : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Observa-se dos autos que o objetivo da parte autora, quanto à obrigação mantida perante o Banco CSF S.A., foi atingido, tendo a instituição financeira informado, no evento 256, DOC1, a quitação integral do débito e requerido a extinção do processo em relação a si.

Intimada sobre a referida manifestação, a parte autora declarou ciência, conforme petição apresentada em evento 261, DOC1, não apresentando oposição.

Destarte, diante da quitação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em relação ao Banco CSF S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos.

Quanto ao Banco Itaú Unibanco S.A., tendo em vista a manifestação da parte autora e os documentos apresentados em cumprimento ao determinado no evento 252, DOC1, dê-se vista à instituição financeira para ciência e manifestação sobre a alegada renegociação dos contratos relacionados na Ata de Audiência de evento 249, DOC1, no prazo de 10 (dez) dias.

Com a juntada de manifestação pelo Banco Itaú Unibanco S.A., dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023223-07.2023.8.13.0145/MG AUTOR : JANE OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS MACHADO MENDES (OAB MG092545) RÉU : BANCO DO BRASIL SA RÉU : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIOLA STAURENGHI (OAB SP195525) ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIMATA LTDA. - SICOOB CREDIMATA. ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE DE MENDONCA (OAB MG094310) ADVOGADO(A) : ANDRÉ CASTRO MILWARD (OAB MG135073) ADVOGADO(A) : PIETRA CESTARO CRUZ DE ARAUJO (OAB MG219925) ADVOGADO(A) : ROBERTO THOMAZ DA SILVA FILHO (OAB MG084144) RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Vistos, etc. Observa-se dos autos que o objetivo da parte autora, quanto à obrigação mantida perante o Banco CSF S.A., foi atingido, tendo a instituição financeira informado, no evento 256, DOC1, a quitação integral do débito e requerido a extinção do processo em relação a si. Intimada sobre a referida manifestação, a parte autora declarou ciência, conforme petição apresentada em evento 261, DOC1, não apresentando oposição. Destarte, diante da quitação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em relação ao Banco CSF S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos. Quanto ao Banco Itaú Unibanco S.A., tendo em vista a manifestação da parte autora e os documentos apresentados em cumprimento ao determinado no evento 252, DOC1, dê-se vista à instituição financeira para ciência e manifestação sobre a alegada renegociação dos contratos relacionados na Ata de Audiência de evento 249, DOC1, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada de manifestação pelo Banco Itaú Unibanco S.A., dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. P.R.I.C