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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000002-39.2026.8.13.0313

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1000002-39.2026.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem o valor de R$14.757,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta e sete reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização monetária que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000002-39.2026.8.13.0313/MG AUTOR : ERNANI FORTUNATO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAYCON CAETANO AMORIM (OAB MG233477) RÉU : REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem o valor de R$14.757,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta e sete reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização monetária que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.