Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem o valor de R$14.757,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta e sete reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização monetária que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.