Ementa
O(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455)
RÉU : DIONES VITOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : WILLIAN VITOR MOZER (OAB MG160855)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE a lide principal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.501,73 (oito mil, quinhentos e um reais e setenta e três centavos). Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal (SELIC deduzida do IPCA), a partir da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do artigo 487, I, do CPC.