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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5002341-83.2021.8.13.0245

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
5002341-83.2021.8.13.0245
Inteiro teor

Ementa

O(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455)

RÉU : DIONES VITOR DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : WILLIAN VITOR MOZER (OAB MG160855)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE a lide principal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.501,73 (oito mil, quinhentos e um reais e setenta e três centavos). Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal (SELIC deduzida do IPCA), a partir da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002341-83.2021.8.13.0245/MG AUTOR : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : DIONES VITOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN VITOR MOZER (OAB MG160855) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a lide principal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.501,73 (oito mil, quinhentos e um reais e setenta e três centavos). Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal (SELIC deduzida do IPCA), a partir da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do artigo 487, I, do CPC.