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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 715.925

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
22/03/2022
Publicação
DJe 25/03/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS ADVOGADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. INCORREÇÃO NA INTIMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, as partes não podem, no agravo regimental, ampliar objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso.

2. A tese de nulidade do acórdão da apelação por vício de intimação não foi debatida na Corte de origem. Por isso, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.