Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS ADVOGADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. INCORREÇÃO NA INTIMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, as partes não podem, no agravo regimental, ampliar objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso.
2. A tese de nulidade do acórdão da apelação por vício de intimação não foi debatida na Corte de origem. Por isso, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.