Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 5029277-55.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5029277-55.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029277-55.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIELA MUSSI OZORIO FERRARI (OAB MS030952) ADVOGADO(A) : JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MS017438) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação.