Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Suspenda-se o feito, caso haja pedido, pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Sem custas e honorários. Publique-se.