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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006322-16.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0006322-16.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o Enunciado nº 28 do FONAJE1 . Publique-se.

Inteiro teor

Sentença: "Vistos etc. Aberta a audiência de instrução e julgamento (fl. 79), certificou-se a ausência da parte autora, devidamente intimada (fl. 75), o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito. Foi certificado, ainda, que decorreu o prazo sem apresentação de justificativa, pela parte autora, quanto à ausência em audiência (fl. 80). Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o Enunciado nº 28 do FONAJE1 . Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se."