Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se.
Sentença: "Vistos etc. Indefiro o requerimento (fls. 55 e 56) de pesquisas para localizar o endereço da ré através do sistema Infojud, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes. Atento à tentativa de citação da executada em endereços diversos (fls. 20, 33, e 52), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."