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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0827859-35.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0827859-35.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

Sentença: "Vistos etc. Indefiro o requerimento (fls. 55 e 56) de pesquisas para localizar o endereço da ré através do sistema Infojud, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes. Atento à tentativa de citação da executada em endereços diversos (fls. 20, 33, e 52), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."