Ementa
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 170/174: "com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: 1. AUTORIZAR M O F, através de seus curadores A P d A e V D F, a proceder ca alienação da quota-parte pertencente à curatelada referente ao imóvel de matrícula nº ..., alienar os semoventes bovinos (aproximadamente 4 animais), devendo o valor obtido, com este último, ser integralmente depositado em conta bancária de titularidade da incapaz e destinado ao custeio da despesas da área rural e manutenção do rebanho remanescente. 2. CONVALIDAR os contratos de honorários advocatícios firmados em favor da causídica, reconhecendo o saldo devedor de R$ 469.494,55 (relativo ao inventário) e de R$ 5.500,00 (relativo ao processo de curatela), autorizando os respectivos pagamentos nos moldes delineados na fundamentação (p. 46/54). 3. CONVALIDAR o contrato de arrendamento rural do imóvel denominado Fazenda G..., firmado diretamente entre os herdeiros e o arrendatário P B (p. 55/60). 4. FIXAR remuneração mensal em favor da curadora no valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo, a ser custeada com os rendimentos do patrimônio da curatelada, com efeitos a partir desta data. DETERMINO aos curadores que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição dos respectivos alvarás, realizem a devida prestação de contas em autos apartados, instruída com as notas fiscais, recibos, comprovantes de depósito e de quitação integral dos débitos autorizados. Eventuais custas remanesceste pelos requerentes, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos antes da efetiva retirada dos alvarás Expeça-se o alvará com validade de 06 meses."