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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0006524-42.1996.8.12.0002

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0006524-42.1996.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos dos artigos 70 e 77, ambos da Lei Uniforme de Genebra e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução de título extrajudicial promovido por Mirreibher Mustafa Ratelb - Imobiliária 13 em desfavor de José Ronaldo Veronesi, pela prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Diante do exposto, nos termos dos artigos 70 e 77, ambos da Lei Uniforme de Genebra e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução de título extrajudicial promovido por Mirreibher Mustafa Ratelb - Imobiliária 13 em desfavor de José Ronaldo Veronesi, pela prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.