Ementa
Diante do exposto, nos termos dos artigos 70 e 77, ambos da Lei Uniforme de Genebra e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução de título extrajudicial promovido por Mirreibher Mustafa Ratelb - Imobiliária 13 em desfavor de José Ronaldo Veronesi, pela prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.