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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801007-72.2025.8.12.0045

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0801007-72.2025.8.12.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) REJEITO as preliminares de falta de interesse processual e de nulidade da citação; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KRISS LAINNE RODIGHERO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e VIAGENS PROMO TURISMO LTDA.; c) INDEFIRO o pedido de aplicação da multa cominatória por alegado descumprimento da decisão de fls. 48-50; e d) REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida às fls. 48-50. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submetam a presente decisão à apreciação da MM Juíza de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se.

Inteiro teor

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) REJEITO as preliminares de falta de interesse processual e de nulidade da citação; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KRISS LAINNE RODIGHERO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e VIAGENS PROMO TURISMO LTDA.; c) INDEFIRO o pedido de aplicação da multa cominatória por alegado descumprimento da decisão de fls. 48-50; e d) REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida às fls. 48-50. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submetam a presente decisão à apreciação da MM Juíza de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. " ****** " Trata-se de ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga. Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"