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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1017438-28.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
1017438-28.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017438-28.2026.8.11.0002. AUTOR: JOLIETE SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Visto. A parte executada noticiou o depósito de valor superior a quantia requerida no pedido de cumprimento de sentença, dessa forma, requer a restituição do excedente. Considerando o pagamento efetuado, determino a liberação em favor da parte exequente na quantia requerida de R$ 6.355,99 (seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e restituição do valor excedente a parte executada. Declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Consigno a expedição de alvará judicial em favor do causídico da parte exequente (n. 20260914134956095558), observada a existência de procuração nos autos com poderes para tanto, e para a parte executada (n. 20260914135236095563), em conta bancária informada no id. 247791771. Proceda-se o ARQUIVAMENTO com baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017438-28.2026.8.11.0002. AUTOR: JOLIETE SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Visto. A parte executada noticiou o depósito de valor superior a quantia requerida no pedido de cumprimento de sentença, dessa forma, requer a restituição do excedente. Considerando o pagamento efetuado, determino a liberação em favor da parte exequente na quantia requerida de R$ 6.355,99 (seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e restituição do valor excedente a parte executada. Declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Consigno a expedição de alvará judicial em favor do causídico da parte exequente (n. 20260914134956095558), observada a existência de procuração nos autos com poderes para tanto, e para a parte executada (n. 20260914135236095563), em conta bancária informada no id. 247791771. Proceda-se o ARQUIVAMENTO com baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito