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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1007044-53.2026.8.11.0004

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1007044-53.2026.8.11.0004
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. 6. Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que sequer houve a formação da relação processual. 7. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1007044-53.2026.8.11.0004. EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARIA EFIGENES VIEIRA ARRAIS Vistos. 1. Trata-se ação de execução, ajuizada por JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de CHIRLES MARIA EFIGENES VIEIRA ARRAIS, todos qualificados nos autos. 2. A parte autora peticionou informando sua desistência voluntária da presente ação (id. 238857712). 3. Não há informações de que a requerida tenha sido citada, bem como não há contestação juntada aos autos. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. 6. Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que sequer houve a formação da relação processual. 7. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO