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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1077486-24.2024.8.11.0001

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1077486-24.2024.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1077486-24.2024.8.11.0001. REQUERENTE: LUCIANA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito Cooperadora

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1077486-24.2024.8.11.0001. REQUERENTE: LUCIANA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito Cooperadora