Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1077486-24.2024.8.11.0001. REQUERENTE: LUCIANA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito Cooperadora