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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Termo Circunstanciado 1074585-49.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1074585-49.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AROLDO SOUZA BRAGA com fundamento no artigo no art. 61 do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação das partes, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Após as baixas necessárias, ARQUIVE-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA JUÍZA DE DIREITO

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1074585-49.2025.8.11.0001. AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: DANIELY RODRIGUES KRUSKEVITZ AUTOR DO FATO: AROLDO SOUZA BRAGA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar o delito tipificado no artigo 21 da contravenção penal, em tese, praticado por AROLDO SOUZA BRAGA. O Ministério Público ofertou proposta de transação penal do autoro do fato, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95, consistente no pagamento por meio de prestação pecuniária, conforme pode se verificar no ID. 221481255. A proposta foi aceita e devidamente homologada, nos termos da sentença de ID. 229076003. Diante do cumprimento total da transação penal, o Ministério Público postulou pela extinção do punibilidade da autora do fato (ID. 23347655). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o autor do fato CUMPRIU integralmente com as condições impostas pelo Ministério Público na transação penal, consoante no ID. 232846790. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AROLDO SOUZA BRAGA com fundamento no artigo no art. 61 do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação das partes, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Após as baixas necessárias, ARQUIVE-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA JUÍZA DE DIREITO