Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1016832-70.2021.8.11.0003 APELANTE: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Tendo em vista a integral satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, na forma requerida pela parte exequente, considerando os dados mencionados. Com a expedição de alvará, não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e anotações de estilo. CUMPRA-SE, servindo a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito