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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1045642-56.2024.8.11.0001

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1045642-56.2024.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Vistos etc. Verifica-se que a executada deve ser considerada ciente da penhora, uma vez que alterou seu endereço sem comunicação ao Juízo. Dito isso, verifica-se a quitação do valor devido, inexistindo motivos para a continuidade da presente. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, indique nos autos dados bancários para a expedição de alvará, já ficando ciente de que, em não havendo manifestação, o feito será remetido ao arquivo, devendo se aguardar manifestação da parte interessada. Cumpra-se.

Inteiro teor

Vistos etc. Verifica-se que a executada deve ser considerada ciente da penhora, uma vez que alterou seu endereço sem comunicação ao Juízo. Dito isso, verifica-se a quitação do valor devido, inexistindo motivos para a continuidade da presente. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, indique nos autos dados bancários para a expedição de alvará, já ficando ciente de que, em não havendo manifestação, o feito será remetido ao arquivo, devendo se aguardar manifestação da parte interessada. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito