Ementa
Vistos etc. Verifica-se que a executada deve ser considerada ciente da penhora, uma vez que alterou seu endereço sem comunicação ao Juízo. Dito isso, verifica-se a quitação do valor devido, inexistindo motivos para a continuidade da presente. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, indique nos autos dados bancários para a expedição de alvará, já ficando ciente de que, em não havendo manifestação, o feito será remetido ao arquivo, devendo se aguardar manifestação da parte interessada. Cumpra-se.