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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1003095-09.2022.8.11.0021

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
1003095-09.2022.8.11.0021
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1003095-09.2022.8.11.0021. SENTENÇA Vistos etc. Tratando-se de partes capazes e devidamente representadas, e, lado outro, versando a ação sobre direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, a transação composta por elas, nos termos constantes no acordo de ID 248410125, para que produza os devidos efeitos legais, na forma dos artigos 840 e 842 do Código Civil. Por conseguinte, resolvido o litígio mediante concessões mútuas, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, se houver, conferindo desde já o trânsito em julgado ao presente decisum. Indefiro eventual pedido de suspensão do feito. Em caso de descumprimento, deverá a parte lesada ingressar com cumprimento de sentença, com base no acordo. Sem custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, § 3º do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento do valor vinculado à conta judicial. Honorários conforme pactuado. Tudo cumprido, arquivem-se os autos eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1003095-09.2022.8.11.0021. SENTENÇA Vistos etc. Tratando-se de partes capazes e devidamente representadas, e, lado outro, versando a ação sobre direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, a transação composta por elas, nos termos constantes no acordo de ID 248410125, para que produza os devidos efeitos legais, na forma dos artigos 840 e 842 do Código Civil. Por conseguinte, resolvido o litígio mediante concessões mútuas, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, se houver, conferindo desde já o trânsito em julgado ao presente decisum. Indefiro eventual pedido de suspensão do feito. Em caso de descumprimento, deverá a parte lesada ingressar com cumprimento de sentença, com base no acordo. Sem custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, § 3º do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento do valor vinculado à conta judicial. Honorários conforme pactuado. Tudo cumprido, arquivem-se os autos eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. De Nova Xavantina/MT para Água Boa/MT, data registrada no sistema. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito em Substituição