Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - FRAUDE À EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO NOTARIAL JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Para o reconhecimento da fraude à execução, não basta a simples alienação/doação do bem após a citação, sendo necessário, ainda, o registro de penhora do bem alienado/doado ou prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da súmula 375/STJ.
2. Hipótese em que a ciência do adquirente é presumida, ante a existência de prévia averbação notarial junto à matrícula do imóvel, dando amplo conhecimento a terceiros, acerca do ajuizamento da ação executiva. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da existência de averbação notarial dando conta da ação executiva - decorreu da análise do conjunto fático-probatório acostado aos autos, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice inserto na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.